31/01/09
29/01/09
Regulamento Geral do Serviço da GNR
Mantém em vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro.
28/01/09
Organização e funcionamento dos Tribunais
Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (LOFTJ).
27/01/09
Ser amado a meio tempo

Lá fora a natureza carpia com força. Não se via ninguém, estava um cenário húmido, umbroso. Algumas gotas pesadas mas cristalinas deslizavam lentamente pelos vidros da janela, abraçando-se de quando em vez, com gaivotas, uma brisa gélida e um céu cinzento imenso como pano de fundo, enquanto o pequeno Diogo – uma criança de nove anos de olhar triste – fitava um gato encolhido junto do motor ainda quente de um quatro cavalos. Neste compasso hipnotizante, surgiu um relâmpago para lá do infinito que fez estremecer o nosso pequeno protagonista para cima da cama. Ficou imóvel alguns segundos, a escutar o som da chuva e a olhar para os brinquedos espalhados pelo quarto, até ouvir uma voz conhecida no rés-do-chão: “Estás pronto Diogo? O teu pai deve estar a chegar, desce para lanchares.” Foi mais uma tarde que terminou ao lado da mãe e agora um novo dia vai começar com o pai. Este ritual não é novo – pelo contrário – e o nosso jovem já o conhece há alguns anos, altura em que os pais colocaram um ponto final num casamento que foi uma desilusão anunciada ao fim dos primeiros anos de uma vida que foi tudo menos um projecto vivido a dois. Para o pequeno Diogo foi um período que começou a ser difícil quando percebeu que o seu herói já não dormia em casa nem lhe “dava os bons-dias”, com telefonemas a meio da noite, lágrimas, gritos e tribunais à mistura. Mas agora é tudo diferente porque os pais explicaram-lhe que existiam novas regras: há três anos atrás pediram ajuda a um homem para que lhes dessem umas folhas a dizer quando é que ele podia ficar com o pai ou com a mãe. E as novas regras, escritas num papel com o título regulação do exercício do poder paternal, são as seguintes: o Diogo fica entregue à guarda da mãe mas o poder paternal será exercido por ambos os pais. O pai poderá ver o filho e estar com ele sem prejuízo da saúde, horário de descanso e actividades escolares do menor, podendo inclusive pernoitar na casa daquele, quando este se encontrar de folga do serviço, por períodos não superiores a quarenta e oito horas semanais, mas para isso deve avisar a mãe com vinte e quatro horas de antecedência. Contudo, em casos pontuais, o pai poderá ter consigo o menor e com ele pernoitar períodos além dos referidos anteriormente. O pequeno Diogo passará os fins-de-semana alternados em casa do pai, indo este buscá-lo a casa da mãe às 19h00 de sexta-feira e levá-lo a casa desta às 19h00 de Domingo, ou vice-versa. O menor passará, alternadamente, com cada um dos pais, os dias 24 de Dezembro e 25 de Dezembro (Natal), o dia 31 de Dezembro e 1 de Janeiro (passagem de ano); terça-feira de Carnaval, Domingo de Páscoa e dia de aniversário, ficando com o pai no primeiro dia após a sentença judicial, que é como quem diz, após o “homem-corvo” decidir como vai passar a ser a vida da criança, já que os pais não conseguiram um consenso amigável. Nem pelo filho. Mas continuando a explicação: o menor passará com a mãe o Dia da Mãe e o aniversário da Mãe e com o pai o Dia do Pai e o dia de aniversário do pai. O pai poderá ter consigo o filho quinze dias no período de férias, devendo informar a mãe com pelo menos um mês de antecedência. O pai pagará uma pensão mensal para o filho, quantia que enviará à mãe até ao dia quinze de cada mês a que respeita, por cheque, depósito ou transferência bancária. Depois de todos estes considerandos difíceis de entender, o pequeno Diogo, com os olhos encharcados, enfiado entre as almofadas de um largo sofá, com os cabelos desalinhados e a camisa fora das calças, olhou de soslaio para os pais e dirigiu-lhes uma pergunta carregada de uma profunda ingenuidade própria da idade: “como é que faço se quiser estar um bocadinho com os dois ao mesmo tempo?” Ao que o pai respondeu prontamente: “isso já não será possível meu filho. Daqui em diante, vais ter que passar o teu tempo com um de cada vez”. Mas o Diogo, absorvido por um choro soluçante e imparável, mas sem estar rendido, ergueu a face, limpou os seus olhos de criança e voltou a perguntar: “e se eu pedir muito ao senhor que escreveu esse papel?”.
26/01/09
Gabinete Nacional de Segurança
Renova a nomeação do vice-almirante José Sobral como director-geral do Gabinete Nacional de Segurança.
23/01/09
Esclarecimento público da CNPD

22/01/09
Pós-graduações do ISCPSI - 2009

O ISCPSI vai iniciar, no mês de Março de 2009, os seguintes Cursos de Pós-Graduação: Segurança Interna e Gestão Civil de Crises.
Deve-se dar crédito ao perito na sua arte...
21/01/09
Comissões de Protecção de Crianças e Jovens

18/01/09
A não perder

Paulo Pinto de Albuquerque, UCP, 2009
17/01/09
II Encontro de Professores de Direito Público

16/01/09
Interposição de recurso nos termos do RGCO

Em processo de contra-ordenação, é de 10 dias quer o prazo de interposição de recurso para a Relação quer o de apresentação da respectiva resposta, nos termos dos artigos 74.º, n.os 1 e 4, e 41.º do Regime Geral de Contra-Ordenações.
14/01/09
13/01/09
12/01/09
09/01/09
XV Seminário Internacional de Ciências Criminais

Para o XV Seminário do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais estão confirmados os professores: Jorge de Figueiredo Dias (Portugal), José de Faria Costa (Portugal) e Luigi Foffani (Itália). O evento vai decorrer de 25 a 28 de Agosto de 2009, no Hotel Tivoli Mofarrej. Saiba mais
Um jogo de trocas

08/01/09
06/01/09
Violência doméstica

05/01/09
Mestrado em Ciências Forenses

A CESPU organiza o Mestrado em Ciências Forenses coordenado pelo Prof. Doutor José Eduardo Pinto da Costa. Ciências Forenses
03/01/09
Pensamento do dia

02/01/09
Estrutura dos comandos territoriais
Altera e republica a Portaria n.º 434/2008, 18 de Junho, que define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respectivas subunidades.
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