Criminaliza
o incitamento público à prática de infracções terroristas, o
recrutamento para o terrorismo e o treino para o terrorismo, dando
cumprimento à Decisão-Quadro n.º 2008/919/JAI, do Conselho, de 28 de Novembro, que altera a Decisão-Quadro n.º 2002/475/JAI, relativa à luta contra o terrorismo, e procede à terceira alteração da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto.