25/01/11

Exame Nacional - Ordem dos Advogados

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 9.º-A, n.os 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro