Declara
a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 9.º-A,
n.os 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados,
na redacção aprovada pela deliberação do Conselho Geral da Ordem dos
Advogados n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro