18/12/10

Acórdão do STJ n.º 10/2010

Em processo por crime de desobediência qualificada decorrente de violação de providência cautelar, previsto e punido pelos artigos 391.º do CPC e 348.º, n.º 2, do Código Penal, o requerente da providência tem legitimidade para se constituir assistente.