12/05/09

Tráfico e consumo de estupefacientes

Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas.