01/03/09

O que mudou no Código do Trabalho

O que mudou no Código do Trabalho é o tema da conferência que terá lugar nos dias 5 e 6 de Março, entre as 14h30 e as 18h00 no ISCTE, em Lisboa. Programa

16/02/09

Questões Práticas na Reforma do Código Penal

13 de Março de 2009, CEJ, Lisboa

Modelos e meios de identificação da PJ

Aprova os modelos e meios de identificação das autoridades de polícia criminal e pessoal de investigação criminal, bem como dos restantes funcionários da Polícia Judiciária, e revoga a Portaria n.º 1042/2001, de 28 de Agosto.

13/02/09

Por um conceito de crime internacional

19 de Fevereiro de 2009
Centro de Estudos Sociais, Coimbra

Polícia Judiciária

Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes.

10/02/09

1º Congresso sobre Tráfico de Seres Humanos

O Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais e a Comissão para a Cidadania e Igualdade do Género organizam o 1º Congresso sobre Tráfico de Seres Humanos, nos dias 12 e 13 de Fevereiro, em Loures. Ver mais

09/02/09

O Direito, a velocidade e o movimento

Semana Cultural da Universidade de Coimbra
1 a 7 de Março de 2009

04/02/09

03/02/09

Concurso para cargos dirigentes do SEF

Aviso n.º 2988/2009. D.R. n.º 23, Série II de 23Fev
Concurso para os cargos de director regional e subdirector regional de Coimbra do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

02/02/09

IDT e competências dos Governos Civis

Transferência para o Instituto da Droga e da Toxicodependência das competências dos Governos Civis previstas no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro.

31/01/09

Doutoramento em Direito - 2009/10

Universidade de Coimbra
Faculdade de Direito
Candidaturas até ao fim do mês de Fevereiro de 2009

29/01/09

Regulamento Geral do Serviço da GNR

Mantém em vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro.

28/01/09

Organização e funcionamento dos Tribunais

Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (LOFTJ).

27/01/09

Ser amado a meio tempo

Crónica publicada por NP em Março/2006 na revista MAIS ALENTEJO
Lá fora a natureza carpia com força. Não se via ninguém, estava um cenário húmido, umbroso. Algumas gotas pesadas mas cristalinas deslizavam lentamente pelos vidros da janela, abraçando-se de quando em vez, com gaivotas, uma brisa gélida e um céu cinzento imenso como pano de fundo, enquanto o pequeno Diogo – uma criança de nove anos de olhar triste – fitava um gato encolhido junto do motor ainda quente de um quatro cavalos. Neste compasso hipnotizante, surgiu um relâmpago para lá do infinito que fez estremecer o nosso pequeno protagonista para cima da cama. Ficou imóvel alguns segundos, a escutar o som da chuva e a olhar para os brinquedos espalhados pelo quarto, até ouvir uma voz conhecida no rés-do-chão: “Estás pronto Diogo? O teu pai deve estar a chegar, desce para lanchares.” Foi mais uma tarde que terminou ao lado da mãe e agora um novo dia vai começar com o pai. Este ritual não é novo – pelo contrário – e o nosso jovem já o conhece há alguns anos, altura em que os pais colocaram um ponto final num casamento que foi uma desilusão anunciada ao fim dos primeiros anos de uma vida que foi tudo menos um projecto vivido a dois. Para o pequeno Diogo foi um período que começou a ser difícil quando percebeu que o seu herói já não dormia em casa nem lhe “dava os bons-dias”, com telefonemas a meio da noite, lágrimas, gritos e tribunais à mistura. Mas agora é tudo diferente porque os pais explicaram-lhe que existiam novas regras: há três anos atrás pediram ajuda a um homem para que lhes dessem umas folhas a dizer quando é que ele podia ficar com o pai ou com a mãe. E as novas regras, escritas num papel com o título regulação do exercício do poder paternal, são as seguintes: o Diogo fica entregue à guarda da mãe mas o poder paternal será exercido por ambos os pais. O pai poderá ver o filho e estar com ele sem prejuízo da saúde, horário de descanso e actividades escolares do menor, podendo inclusive pernoitar na casa daquele, quando este se encontrar de folga do serviço, por períodos não superiores a quarenta e oito horas semanais, mas para isso deve avisar a mãe com vinte e quatro horas de antecedência. Contudo, em casos pontuais, o pai poderá ter consigo o menor e com ele pernoitar períodos além dos referidos anteriormente. O pequeno Diogo passará os fins-de-semana alternados em casa do pai, indo este buscá-lo a casa da mãe às 19h00 de sexta-feira e levá-lo a casa desta às 19h00 de Domingo, ou vice-versa. O menor passará, alternadamente, com cada um dos pais, os dias 24 de Dezembro e 25 de Dezembro (Natal), o dia 31 de Dezembro e 1 de Janeiro (passagem de ano); terça-feira de Carnaval, Domingo de Páscoa e dia de aniversário, ficando com o pai no primeiro dia após a sentença judicial, que é como quem diz, após o “homem-corvo” decidir como vai passar a ser a vida da criança, já que os pais não conseguiram um consenso amigável. Nem pelo filho. Mas continuando a explicação: o menor passará com a mãe o Dia da Mãe e o aniversário da Mãe e com o pai o Dia do Pai e o dia de aniversário do pai. O pai poderá ter consigo o filho quinze dias no período de férias, devendo informar a mãe com pelo menos um mês de antecedência. O pai pagará uma pensão mensal para o filho, quantia que enviará à mãe até ao dia quinze de cada mês a que respeita, por cheque, depósito ou transferência bancária. Depois de todos estes considerandos difíceis de entender, o pequeno Diogo, com os olhos encharcados, enfiado entre as almofadas de um largo sofá, com os cabelos desalinhados e a camisa fora das calças, olhou de soslaio para os pais e dirigiu-lhes uma pergunta carregada de uma profunda ingenuidade própria da idade: “como é que faço se quiser estar um bocadinho com os dois ao mesmo tempo?” Ao que o pai respondeu prontamente: “isso já não será possível meu filho. Daqui em diante, vais ter que passar o teu tempo com um de cada vez”. Mas o Diogo, absorvido por um choro soluçante e imparável, mas sem estar rendido, ergueu a face, limpou os seus olhos de criança e voltou a perguntar: “e se eu pedir muito ao senhor que escreveu esse papel?”.

26/01/09

23/01/09

Novo "site" da Polícia Judiciária

Relatório Anual de Segurança OSCOT

Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo

Comunicado da IGAI

23 de Janeiro de 2009

Esclarecimento público da CNPD

Em resultado de notícias publicadas em dois jornais, a CNPD entendeu dever prestar esclarecimentos públicos, através de uma nota que poderá consultar aqui (22.1.2009)

22/01/09

Pós-graduações do ISCPSI - 2009

O ISCPSI vai iniciar, no mês de Março de 2009, os seguintes Cursos de Pós-Graduação: Segurança Interna e Gestão Civil de Crises.

Prémios de investigação em Psicologia

Deve-se dar crédito ao perito na sua arte...

Numa sociedade de ignorantes especializados (cientistas) e ignorantes generalizados (cidadãos comuns) - utilizando abusivamente as expressões de B. Sousa Santos - é curioso que se encontre tanta gente que julga dominar a temática da segurança interna. Ignora-se por completo um conhecido arcaísmo latino: cuilibet in arte sua perito est credendum...

21/01/09

42.º aniversário da EPP

No dia 20 de Janeiro, a ilustre Escola Prática de Polícia (Torres Novas) comemorou o seu 42.º aniversário, numa cerimónia presidida pelo Ministro da Administração Interna.

Guia útil para magistrados

J. M. Nogueira Costa, Sandra Almeida Simões

Plano de inspecções 2009

Comissões de Protecção de Crianças e Jovens

Estudo de Diagnóstico e Avaliação das Comissões de Protecção das Crianças e Jovens realizado pelo Centro de Investigação e Estudos de Sociologia - ISCTE (2008). Clique aqui.

17/01/09

II Encontro de Professores de Direito Público

A Faculdade de Direito da UCP recebe nos dias 16 e 17 de Janeiro o II Encontro de Professores de Direito Público, que conta com a participação de professores de todo o país. Programa