Almedina - 2008
Pedro Miguel Lopes Ferreira Lourenço de Sousa, mestre em Direito (Ciências Jurídico-criminais) pela Faculdade de Direito de Coimbra.
Aviso n.º 22763/2008, D.R. n.º 167, Série II
A Lei n.º 49/2008, de 27 de Agosto aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC) e revoga, por força do seu artigo 21.º, a celebérrima Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto, alterada pelo DL n.º 305/2002, de 13 de Dezembro. Algumas (breves) curiosidades: a) o n.º 2 do art.º 7.º da LOIC define expressamente quais os crimes de competência reservada da PJ que não podem ser deferidos a outros OPC's. No art.º 4.º do diploma revogado referia-se somente "É da competência reservada da Polícia Judiciária a investigação dos seguintes crimes:". Mas agora os limites estão bem balizados, não fosse a investigação cometida a outro OPC pela autoridade judiciária competente para a direcção do processo, como acontecia, por vezes, até ao momento; b) O n.º 3 do art.º 10.º determina que o número único de identificação do processo é atribuído pelo OPC competente para a investigação (contrariando o que até agora acontecia em termos processuais, já que, na prática, o OPC que tomava conhecimento da notícia de um crime atribuía, em regra, um seu NUIPC, sem prejuízo da posterior remessa ao OPC competente em matéria de investigação criminal, com conhecimento ao Ministério Público); c) No dever de cooperação (art.º 10.º da LOIC) estipula-se um período máximo de 24 horas para que os OPC's comuniquem a notícia de um crime ao órgão de polícia criminal competente, sem prejuízo do disposto no artigo 5.º (esta medida vem no seguimento de alguns constrangimentos sentidos no terreno); d) A figura do secretário-geral do sistema de Segurança Interna vê materializado o seu posicionamento, neste âmbito, nos termos do colorido do art.º 13.º e ss, sendo certo que, in casu, surge como um mero gestor/mediador de conflitos institucionais (vide al. a), n.º 2 do art.º 15.º da LOIC); e) A nova LOIC dedica um Capítulo à "Fiscalização dos órgãos de polícia criminal", começando, no seu art.º 16.º com a competência do PGR. O que não acontecia na jovem LOIC (note-se, com apenas 8 anos). Recomenda-se uma leitura; f) Não nos podemos olvidar, por ora, em dedicar algum tempo ao intrigante e não menos inquietante texto plasmado no art.º 20.º (disposição transitória, em articulação com o art.º 36.º da nova Lei de Segurança Interna) que versa sobre a avaliação de desempenho dos elementos das forças e serviços de segurança, a par dos oficiais de justiça. Uma necessária questão se coloca: qual o verdadeiro alcance deste artigo 20.º?Nuno Poiares
O ministro da Administração Interna e o secretário de Estado da Administração Interna reuniram ontem (25 de Agosto) com os responsáveis da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, fazendo uma análise da situação de segurança. saber mais
O Conselho Geral em sessão plenária de 30 de Julho de 2008, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 45.º, n.º 1, alínea g), do EOA, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, aprovar as seguintes alterações ao Regulamento Nacional de Estágio. A deliberação foi publicada ontem em Diário da República. Ver mais.
A Universidade Lusíada de Lisboa acaba de lançar um sítio web dedicado à Polis: revista de estudos jurídico-políticos. Este periódico académico pretende contribuir para a divulgação, estudo e debate dos factos jurídico-políticos, numa perspectiva multidisciplinar. sítio web
Resolução da AR n.º 38/2008, D.R. n.º 145, Série I de 2008-07-29
No dia 15 de Julho de 2008 procedeu-se à apresentação das novas unidades móveis destinadas a comunicações de emergência e de segurança, ao serviço da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública. saber mais
O Seminário Internacional realizado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais constitui um evento científico que ocorre anualmente há mais de uma década e reúne cerca de mil profissionais e estudantes. A próxima edição vai ocorrer de 26 a 29 de Agosto de 2008, no Hotel Maksoud Plaza, São Paulo.
A Associação dos Antigos Alunos do Colégio Militar assinou, no dia 1 de Fevereiro, novo contrato para a exploração do Restaurante com uma empresa de elevada qualidade. O Restaurante reabriu no dia 25 de Março de 2008 com o nome "Jardim da Luz". Mais informações.
Pós-Graduações do Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais
Está a decorrer a 1ª fase de candidaturas para 4ª edição do Mestrado em Novas Fronteiras do Direito, organizado pelo ISCTE, com o objectivo de promover a formação avançada e a investigação no domínio do Direito. "Novas Fronteiras do Direito"
A Delegação de Évora em colaboração com o Conselho Distrital de Évora, leva a cabo no dia 10 de Julho de 2008, pelas 17H30, na Sede do Conselho Distrital de Évora, uma Acção de Formação sobre Meios de Prova em Processo Penal Ver mais.