30/11/12

Congresso | Alteração da legislação penal

O Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais e a FDUL organizam o Congresso As Propostas de Alteração do Código Penal e do Código de Processo Penal, sob a direção científica dos Professores Doutores Maria Fernanda Palma, Augusto Silva Dias e Paulo de Sousa Mendes, no dia 4 de Dezembro de 2012.

I Congresso | Segurança e Democracia

Instituto de Direito Público | FDUNL

Igualdade de Género e Violência Doméstica

Saiba mais sobre a Conferência aqui.

09/11/12

Promoções na GNR

 
Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Autorização das promoções no ano de 2012 de militares da GNR

06/11/12

22nd International Symposium on the Forensic Sciences

 Australian and New Zealand Forensic Science Society
 Sunday 31 August to Thursday 4th September 2014

AAFS 2013 Annual Meeting

American Academy of Forensic Sciences

03/11/12

Conferência | Confiança na Justiça

Auditório do CEJ | 09.11.2012
Com a participação do Prof. Pierre Henri Guibentif (ISCTE-IUL)

01/11/12

Uma Opinião | A Associação Portuguesa de Criminologia

No meu círculo de contactos académicos, sobretudo na qualidade de professor e de orientador de dissertações num mestrado em criminologia e investigação criminal, desenvolve-se um comentário que, no meu entendimento, é pleno de sentido. Neste momento, para se ser sócio da Associação Portuguesa de Criminologia, é necessário ser aluno finalista ou titular da licenciatura (1.º ciclo) em Criminologia (salvo a excepção restrita dos sócios honorários).

Ora, sabendo que há muitos anos que em Portugal existem investigadores e professores no domínio da Criminologia (entendida enquanto área científica interdisciplinar) não me parece fazer sentido que esse vínculo (de sócio da APC) seja vedado a tantos profissionais que lecionam em cursos de criminologia, que contribuíram para a formação dos atuais licenciados em criminologia ou que desenvolvem investigação na mesma área. Naturalmente que esta convicção ganha ânimo sobretudo no facto de, reforço, sabermos que a criminologia recorre a uma diversidade de domínios científicos (que vão, como sabemos, desde a biologia à psicologia, antropologia, sociologia, direito, entre outras) para consolidar a sua área de conhecimento com uma visão holística. Aliás, o próprio curriculum do curso de Criminologia é multidisciplinar.

Compreendo que exista, no atual posicionamento da APC, uma clara vontade de dar ênfase à importância do papel do licenciado em criminologia na sociedade hodierna por forma a reforçar a sua indubitável e inigualável missão especializada no mercado de trabalho. Mas também não me parece fazer sentido olvidar os novos mestres (e futuros doutores) em criminologia, bem como todos aqueles que têm dedicado a sua vida ao estudo destas matérias, tal como se pode constatar numa rápida leitura aos diversos painéis de oradores do I Congresso Português de Criminologia. Acresce que existem outras associações muito mais antigas, por exemplo a Associação Portuguesa de Sociologia, que não restringe os associados aos licenciados em sociologia, com cerca de 2.400 sócios inscritos. 

Aliás, nos próprios Estatutos da APS pode ler-se, a certa altura, o seguinte:  

Instituição dos estatutos de sócio efectivo, sócio-estudante e membro associado da APS, criando-se uma distinção entre aqueles sócios que possuem um qualquer grau em Sociologia – de resto, a esmagadora maioria – e aqueles que pretendem acompanhar a vida associativa mas que ainda não o possuem – é o caso dos Estudantes, cuja inscrição a APS pretende estimular – ou que possuem formação ou curriculum em áreas cientificas que não respeitam directamente à Sociologia – mas cujo mérito pessoal, científico e profissional, e sobretudo interesse pela ciência sociológica e o seu desenvolvimento, devem ser valorizados. Para as pessoas que se encontram nesta última situação, isto é, a de terem reconhecido interesse pela Sociologia e pelo seu desenvolvimento, mas não possuem um grau académico em Sociologia, cria-se então o estatuto de membro associado da APS, cujos deveres e direitos são adaptados a essa mesma condição.

Mas isto, como é óbvio, é uma mera opinião.

Pós-graduação | Ciências Forenses

Investigação Criminal e Comportamento Desviante
Lisboa | 23.02.2013